Daniel Vorcaro compra créditos judiciais da advogada Dalide Corrêa e busca utilizá-los para abater dívida tributária superior a R$ 210 milhões
O controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, adquiriu precatórios no valor de face de R$ 451,3 milhões ligados ao setor sucroalcooleiro. Os títulos pertenciam ao escritório Alves Corrêa & Veríssimo, da advogada Dalide Corrêa, que atuou por anos como braço direito do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Após a compra, o banqueiro tentou empregar esses papéis para quitar uma dívida de Imposto de Renda Pessoa Física superior a R$ 210 milhões junto à Receita Federal.

Os precatórios têm origem em ação judicial movida pela Una Agroindustrial S.A. contra a União. A empresa reclamava indenização por prejuízos decorrentes do congelamento de preços do açúcar e do álcool em patamares inferiores aos custos de produção, ocorrido entre 1985 e 1992. O setor sucroalcooleiro como um todo estima que as indenizações devidas possam chegar a R$ 154 bilhões.No processo da Una, a 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a União depositasse R$ 1,504 bilhão em conta judicial.
O escritório de Dalide Corrêa, que representou a parte no litígio, ficou com 30% desse montante, o que corresponde exatamente aos precatórios de R$ 451,3 milhões.Os títulos, no entanto, sofreram desvalorização após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender, em 21 de junho de 2022, a decisão de primeira instância. No dia seguinte à suspensão, o escritório da advogada vendeu os precatórios ao fundo SSA FIDC, vinculado à estrutura da Reag. O valor efetivamente pago na operação não consta da escritura pública.
Em 30 de março de 2024, Daniel Vorcaro adquiriu os mesmos títulos do SSA FIDC pelo valor de face. Naquele momento, os créditos já haviam passado por nova desvalorização. A própria 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia determinado o cancelamento definitivo dos precatórios e a devolução ao Tesouro Nacional dos R$ 1,531 bilhão que haviam sido depositados pela União. Segundo o contrato firmado, o pagamento da operação só ocorreria se a Receita Federal aceitasse os precatórios como forma de quitação da dívida de R$ 210 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física de Vorcaro. Três dias após a compra, o banqueiro ajuizou ação judicial com o objetivo de obrigar o Fisco a receber os créditos.
A Receita Federal, por sua vez, concluiu que o crédito não era líquido e certo e tampouco havia sido reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado. O pedido formulado por Vorcaro ainda aguarda julgamento.O ecossistema do Banco Master também assumiu o crédito principal da Una Agroindustrial, superior a R$ 1 bilhão, por meio do mesmo fundo SSA FIDC. Posteriormente, esses papéis circularam por outros fundos ligados ao grupo, entre eles Dublin, Nevada e BTS. Dalide Corrêa voltou ao noticiário na semana passada depois que foi revelado que uma auditoria interna do Banco de Brasília (BRB) classificou como atípicos pagamentos de R$ 33 milhões realizados pelo Banco Master ao escritório da advogada em apenas um ano. Diretores do banco se referiam a ela como “canal direto com o STF” e como “sócia” de Gilmar Mendes.
A advogada foi diretora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), instituição fundada pelo ministro do Supremo. Os dois se afastaram em 2017, após desentendimentos na gestão do instituto, segundo relatos de bastidores. Dalide conheceu Gilmar Mendes na época em que ele exercia o cargo de advogado-geral da União no governo de Fernando Henrique Cardoso, período em que ela comandava o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal.Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as indenizações devidas ao setor sucroalcooleiro deveriam considerar o prejuízo efetivamente sofrido por cada empresa.
Essa decisão tornou mais complexa a definição dos valores e reduziu a liquidez dos precatórios. Vorcaro utilizava papéis sem liquidez em operações realizadas entre fundos do ecossistema do Master e sua holding patrimonial nas Ilhas Cayman. Nessas transações, os fundos entregavam ativos reais e recebiam, em contrapartida, precatórios desprovidos de liquidez.
Fonte: Claudio Dantas
*Imagem da capa gerada por IA


















