Executivo encaminha nesta terça-feira (03/11) a Medida Provisória detalhando a taxação extraordinária sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente
O Ministério da Fazenda confirmou que o Poder Executivo deve encaminhar nesta terça-feira, 3 de novembro, ao Congresso Nacional a Medida Provisória responsável por fixar as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), amplamente denominado como “imposto do pecado”. A declaração foi dada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, sinalizando o avanço do processo de regulamentação da Reforma Tributária.

A apresentação do texto normativo busca suprir a necessidade de detalhamento técnico da lei complementar sancionada no início do ano, estabelecendo os percentuais de incidência que incidirão sobre cadeias produtivas específicas.
Produtos e serviços sujeitos à nova tributação
O tributo seletivo foi desenhado com o objetivo de desestimular o consumo de itens e a contratação de serviços que gerem externalidades negativas à saúde pública ou causam impacto ambiental. A lista de setores e itens abrangidos pela nova alíquota contempla:
- Produtos fumígenos: Cigarros, derivados do tabaco e correlatos.
- Bebidas: Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
- Veículos de transporte: Automóveis, embarcações e aeronaves.
- Recursos naturais: Bens minerais extraídos no país.
- Jogos e apostas: Modalidades de apostas (bets) e jogos virtuais no formato fantasy sport.
Regras de isenção e exceções previstas na regra
A estrutura da proposta delineia salvaguardas e exceções estratégicas para determinados segmentos de mercado e órgãos governamentais:
- Segurança e Defesa: Os veículos, embarcações e aeronaves adquiridos para uso estritamente operacional das Forças Armadas e dos órgãos de Segurança Pública estão isentos da cobrança do Imposto Seletivo.
- Setor Mineral e Comércio Exterior: As operações de exportação de bens minerais não sofrerão a incidência do novo tributo, visando preservar a competitividade das commodities brasileiras no mercado internacional.
Próximos passos no Poder Legislativo
Com o envio da Medida Provisória a Brasília, o texto passa a trancar a pauta e ganha vigência imediata, mas precisará ser submetido à análise de uma comissão mista e aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal dentro do prazo constitucional para ser definitivo.
A tramitação da MP promete intensos debates entre a equipe econômica e as bancadas setoriais do Parlamento sobre o impacto fiscal e o equilíbrio das alíquotas fixadas para cada segmento afetado.
Fonte: Metrópoles
*Imagem da capa editada por IA


















