Após manifestação de Paulo Gonet contra suspensão de nova regra de penas, relator do caso enxerga cenário favorável à constitucionalidade da norma no Supremo
O embate jurídico em torno da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) ganhou um novo capítulo que pode mudar os rumos de sua aplicação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à suspensão temporária da eficácia da lei. A manifestação da PGR foi vista nos bastidores do tribunal como um forte indicativo de que a norma possui chances reais de ser integralmente validada pela Corte.

A legislação em debate altera regras do Código Penal e flexibiliza o cálculo e a progressão de penas para crimes cometidos em concurso — o que reduz o tempo total de prisão em cenários específicos, como nos processos envolvendo os atos de 8 de janeiro. A norma havia sido suspensa preventivamente pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, sob a justificativa de garantir a segurança jurídica até que o plenário avaliasse o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por partidos políticos e entidades civis.
Com a chegada do posicionamento formal do Ministério Público Federal favorável à manutenção do texto aprovado pelo Congresso, o cenário político e jurídico se movimentou. Diante do novo parecer da PGR, o próprio relator do caso passou a admitir reservadamente a possibilidade de que o colegiado do STF declare a constitucionalidade da matéria.
A manifestação da PGR caminha em linha com a defesa apresentada pela Advocacia do Senado Federal, que também solicitou ao STF a rejeição das liminares contra a lei. O argumento central dos órgãos de defesa institucional é de que as alterações feitas no texto final não modificaram o núcleo do projeto aprovado na Câmara, eliminando a tese de desrespeito ao rito bicameral de votação.
O caso aguarda agora a inclusão na pauta de julgamentos do plenário virtual ou físico pelo ministro Alexandre de Moraes para que os demais magistrados definam de forma definitiva o futuro das punições flexibilizadas pela nova regra.


















