Presidente do Tribunal Superior Eleitoral estipulou prazo de 24 horas para a retirada do material e proibiu novas republicações de conteúdo sob alegação de ofensas infundadas à honra dos parlamentares citados
O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão liminar determinando que a plataforma Instagram remova, no prazo de 24 horas, uma publicação em vídeo que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro a um suposto esquema de lavagem de dinheiro atrelado ao Banco Master.

A ordem judicial foi emitida após uma representação formal apresentada pelo Partido Liberal (PL). O material contestado circulava por meio de um perfil na rede social e adotava o formato de dossiê investigativo, conectando investimentos realizados pelo Rioprevidência na instituição financeira ao financiamento da produção cinematográfica do filme “Dark Horse”, uma cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao avaliar o pedido em caráter preliminar, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites estritos da liberdade de expressão e da crítica política admissível no período eleitoral. Segundo a fundamentação de Nunes Marques, a postagem atribuiu condutas ilícitas graves aos parlamentares sem que houvesse, naquele juízo de cognição sumária, comprovação factual mínima que sustentasse as acusações. O ministro destacou que a associação direta a práticas criminosas sem respaldo probatório concreto possui forte potencial para macular a honra e a imagem dos candidatos perante o eleitorado, gerando o que classificou como rejeição eleitoral antecipada.
Além da exclusão imediata do arquivo principal, a determinação do TSE impõe restrições severas para coibir a propagação de cópias do material. O despacho proíbe novas republicações do conteúdo, abrangendo inclusive versões modificadas ou editadas que tentem burlar os mecanismos automáticos de detecção e moderação da plataforma.
A decisão também ordenou providências para que a empresa responsável pelo Instagram forneça dados cadastrais e elementos que auxiliem na identificação dos administradores e responsáveis pela conta que realizou a postagem original.
Por ter natureza cautelar e liminar, o entendimento do presidente do TSE deverá ser submetido à apreciação e referendo do plenário da corte eleitoral, garantindo às partes o direito de apresentação formal de defesas e esclarecimentos no curso do processo.
Fonte: CNN BRASIL
*Imagem da capa editada por IA

















